Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

TST define que tempo de viagem para show não gera hora extraordinária para músico

Publicado por Fernanda Scherer
há 7 anos

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou as particularidades da profissão de músico para definir que no período de deslocamentos para viagens, o profissional não faz jus ao recebimento de horas extraordinárias.

A tese do autor da ação é que neste período, o mesmo estaria à disposição do artista e das produtoras. No entanto, o TST entendeu que tempo à disposição consiste nos ensaios e no tempo que o músico aguarda no local da apresentação, além do show propriamente dito.

O juízo da Vara do Trabalho acolheu o pedido do Autor da ação e o TRT da 18 ª Região condenou os réus (produtoras e cantor da banda) a adimplir 22 (vinte e duas) horas extraordinárias por semana, excluindo do cômputo o tempo do pernoite e as 5 (cinco) horas de trabalho diário do músico. Nestes termos, o TRT 18, entendeu que durante os deslocamentos o músico estava à disposição do empregador, sem poder usufruir dos períodos de descanso, da forma que bem entendesse.

Já o relator do recurso no TST, o ministro Caputo Bastos, entendeu de forma diversa, afirmando que o deslocamento é uma consequência do cumprimento do contrato de trabalho, não sendo considerado tempo à disposição dos empregadores.

Processo RR-10286-81.2014.5.18.0014

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações26
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações185
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-define-que-tempo-de-viagem-para-show-nao-gera-hora-extraordinaria-para-musico/487852353

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-71.2017.5.02.0433

Sérgio Merola, Advogado
Notíciashá 7 anos

Músico tem direito ao recebimento de horas extras pelo tempo despendido em viagem?

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-81.2014.5.18.0014

Notíciashá 2 anos

TST reconhece que deslocamento em viagens por necessidade do serviço faz jus ao recebimento de hora extra.

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

15. Contrato de fiança

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)