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19 de Abril de 2024

Dano Moral nas redes sociais!

Publicado por Fernanda Scherer
há 8 anos

É preciso cautela e consciência na utilização da redes sociais! O Poder Judiciário vem entendendo que a simples exposição da imagem do indivíduo, de forma que cause constrangimento, enseja o dano moral. Atenção para a decisão!

Reconhecido dano moral em postagem de professor que divulgou B. O. Contra aluno em rede social

A alegação do professor de que permaneceu por pouco tempo publicada postagem que divulgou Boletim de Ocorrência (B. O.) contra aluno não afastou a responsabilidade por danos causados. A condenação, em R$ 3 mil por danos morais, foi confirmada pela 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Caso

Professor da Escola Estadual Julio de Castilhos havia feito uma reunião na qual informaria quais alunos estariam ou não aprovados, sendo que os alunos não aprovados, teriam direito a fazer a prova de recuperação. O nome do aluno não foi citado, sendo assim o jovem concluiu que estava aprovado na matéria. Porém uma semana depois, um colega o informou que estava reprovado, por não ter comparecido na prova de recuperação.

O aluno teria ido até seu professor para pedir explicação do fato, o mesmo então teria reconhecido o erro na hora de somar as notas e aprovado o jovem. Entretanto, horas depois, foi publicado pelo professor no Facebook um B. O. Feito contra o aluno, alegando que o jovem o ameaçou verbalmente caso não o aprovasse. O aluno ajuizou ação narrando ter sofrido uma série de ofensas e humilhações e que o caso teria se propagado por toda a Escola.

Decisão

Na Comarca de Porto Alegre o Juiz Paulo Cesar Filippon condenou o ato do professor, fixando indenização no valor de R$ 3 mil. "Restou demonstrada a conduta precipitada por parte do réu, ao expor publicamente o nome do autor, considerada a publicação de suas coordenadas e documentos, configurando flagrante violação dos direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, razão pela qual exsurge o dever de indenizar", julgou o magistrado.

O professor interpôs apelação no Tribunal de Justiça mas foi negada, sendo mantida a condenação.

Para o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao publicar o B. O,, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem.

"O que causou danos morais ao autor foi justamente a propagação, em seu colégio, de sua imagem como alguém que ameaçou um professor, gerando revolta entre estudantes e professores, que passaram a ter uma atitude hostil para com o demandante, conforme depoimentos testemunhais", analisou o Desembargador. "Assim, levando em conta o fato de que o réu tinha como amigos no facebook diversas pessoas que frequentavam o colégio Júlio de Castilhos, a simples limitação do alcance da publicação em nada reduz os danos causados, visto que os abalos advieram justamente em razão da repercussão do fato."

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio De Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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8 Comentários

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Só R$3 mil? Tá na hora do judiciário corrigir esse valor. Há anos que fica nessa de R$3 mil. Para alguns, é o preço de um celular. Dependendo da situação, isso não paga a vergonha que a pessoa passou. continuar lendo

Concordo Fernanda. O judiciário, principalmente do estado do Rio Grande do Sul, costuma arbitrar valores bem baixos a título de dano moral. Neste caso, trata-se de pessoa física, mas já me deparei com inúmeros casos de dano moral praticado por grandes empresas, condenadas a este mesmo valor, perdendo totalmente o cunho disciplinar da condenação. Obrigada pela contribuição! continuar lendo

Apenas um dado . Professor, mas não educador.... continuar lendo

Tens toda razão Cristina! continuar lendo

Parabéns!
Obrigado! continuar lendo

Boa tarde, gostaria de saber se por "redes sociais" são comsoderadas apenas as mais conhecidas como FaceBook, Twitter e Instagram. Pois tem muitos outros sites onde é possível postar e compartilhar comentários como: Google, tripadvisor, booking.com, expedia.com?
Agradeço pelo esclarecimento continuar lendo

Boa tarde Aniello. Com relação ao teu questionamento, as redes sociais podem se dividir em: redes de relacionamentos (Facebook, Instagram, Twtitter, etc), redes profissionais (Linkedin), redes comunitárias , dentre outras. O ponto central é que todas estas "redes" visam o compartilhamento de informações, conhecimentos, interesses e esforços em busca de objetivos comuns. Nesta caso, o meio para a divulgação que ocasionou o dano, foi o Facebook, mas ao expor à imagem de outro indivíduo, de forma vexatória, em qualquer meio de comunicação, pode ocasionar o referido dano. Espero ter esclarecido sua dúvida. continuar lendo